Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 82 do Código Eleitoral

DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 82 O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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