Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 81 do Código Eleitoral

DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Art. 81 Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição. PARTE QUARTA DAS ELEIÇÕES

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 81

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora