Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 84 do Código Eleitoral

DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 84 A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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