Código Florestal · Lei 12.651/2012

Art. 10 do Código Florestal

DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

Art. 10 Na planície pantaneira, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Florestal tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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