Código Florestal · Lei 12.651/2012

Art. 9º da Código Florestal

Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Florestal tem 84 artigos indexados no Lei na Mão.

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