Código Florestal · Lei 12.651/2012

Art. 9º do Código Florestal

Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Florestal tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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