Código Florestal · Lei 12.651/2012

Art. 61-C da Código Florestal

Art. 61-C Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Florestal tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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