Código Florestal · Lei 12.651/2012

Art. 73 do Código Florestal

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

Art. 73 Os órgãos centrais e executores do Sisnama criarão e implementarão, com a participação dos órgãos estaduais, indicadores de sustentabilidade, a serem publicados semestralmente, com vistas em aferir a evolução dos componentes do sistema abrangidos por disposições desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Florestal tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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