Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 101 da Código Penal Militar

Art. 101 Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142. Exclusão das fôrças armadas

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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