Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 102 da Código Penal Militar

Art. 102 A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas. Perda da função pública

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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