Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 123 da Código Penal Militar

Art. 123 Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. Espécies de prescrição

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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