Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 124 da Código Penal Militar

Art. 124 A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Prescrição da pretensão punitiva (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

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