Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 132 da Código Penal Militar

Art. 132 No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. Declaração de ofício

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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