Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 148 do Código Penal Militar

DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

Art. 148 Sobrevoar local declarado interdito: Pena - reclusão, até três anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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