Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 156 do Código Penal Militar

DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

Art. 156 Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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