Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 16 da Código Penal Militar

Art. 16 No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Legislação especial. Salário-mínimo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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