Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 17 do Código Penal Militar

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 17 As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença. Crimes praticados em prejuízo de país aliado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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