Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 160 da Código Penal Militar

Art. 160 Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade. Desrespeito a símbolo nacional

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