Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 163 da Código Penal Militar

Art. 163 Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. Oposição a ordem de sentinela

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