Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 162 do Código Penal Militar

DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

Art. 162 Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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