Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 166 do Código Penal Militar

DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

Art. 166 Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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