Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 167 da Código Penal Militar

Art. 167 Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Conservação ilegal de comando

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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