Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 171 da Código Penal Militar

Art. 171 Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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