Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 172 da Código Penal Militar

Art. 172 Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses. Abuso de requisição militar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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