DA FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
Art. 180 Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Cumulação de penas
§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
Arrebatamento de prêso ou internado
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.
Pergunte à IA sobre o Art. 180
Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.