Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 179 do Código Penal Militar

DA FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS

Art. 179 Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução: Pena - detenção, de três meses a um ano. Evasão de prêso ou internado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 179

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora