Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 179 da Código Penal Militar

Art. 179 Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução: Pena - detenção, de três meses a um ano. Evasão de prêso ou internado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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