Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 198 da Código Penal Militar

Art. 198 Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Omissão de providências para evitar danos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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