Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 199 do Código Penal Militar

DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 199 Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano. Omissão de providências para salvar comandados

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 199

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora