Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 23 da Código Penal Militar

Art. 23 Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção. Conceito de superior

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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