Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 230 do Código Penal Militar

Seção IV - Dos

Art. 230 Revelar, sem justa causa, segrêdo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Natureza militar do crime

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 230

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora