Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 246 do Código Penal Militar

DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Art. 246 Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro: Pena - reclusão, até três anos. Aumento de pena

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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