Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 250 do Código Penal Militar

DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Art. 250 Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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