Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 256 do Código Penal Militar

DA RECEPTAÇÃO

Art. 256 A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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