Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 258 do Código Penal Militar

DA USURPAÇÃO

Art. 258 Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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