Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 273 da Código Penal Militar

Art. 273 Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Desabamento ou desmoronamento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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