Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 274 da Código Penal Militar

Art. 274 Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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