Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 275 do Código Penal Militar

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 275 Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de três a seis anos. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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