Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 275 da Código Penal Militar

Art. 275 Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de três a seis anos. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar

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