Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 278 da Código Penal Militar

Art. 278 Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar: Pena - reclusão, até três anos. Modalidade culposa Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses. Embriaguez ao volante

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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