Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 279 da Código Penal Militar

Art. 279 Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante: Pena - detenção, de três meses a um ano. Perigo resultante de violação de regra de trânsito

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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