Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 280 da Código Penal Militar

Art. 280 Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem: Pena - detenção, até seis meses. Fuga após acidente de trânsito

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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