Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 300 da Código Penal Militar

Art. 300 Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime. Desobediência

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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