Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 301 da Código Penal Militar

Art. 301 Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses. Ingresso clandestino

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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