Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 304 do Código Penal Militar

DO PECULATO

Art. 304 Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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