Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 305 do Código Penal Militar

DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO

Art. 305 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Excesso de exação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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