Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 320 do Código Penal Militar

DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Art. 320 Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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