Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 321 da Código Penal Militar

Art. 321 Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave. Condescendência criminosa

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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