Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 323 da Código Penal Militar

Art. 323 Deixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar: Pena - detenção, até seis meses. Inobservância de lei, regulamento ou instrução

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