Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 328 da Código Penal Militar

Art. 328 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Exercício funcional ilegal

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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