Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 329 do Código Penal Militar

DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Art. 329 Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento: Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave. Abandono de cargo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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