Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 357 do Código Penal Militar

DA TRAIÇÃO

Art. 357 Praticar o nacional o crime definido no art. 142: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Coação a comandante

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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