Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 372 da Código Penal Militar

Art. 372 Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Omissão de vigilância

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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